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  • DPVAT: volta do seguro obrigatório de veículos; texto-base foi aprovado pelo Senado


  • O texto agora segue para sanção presidencial. O Congresso incluiu medida que libera R$ 15 bilhões em gastos para o governo federal.

Nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o texto principal do projeto que estabelece a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT.

A votação contou com 41 votos favoráveis ao texto, o mínimo necessário.

Senadores ainda irão analisar as sugestões de mudança ao texto.

Caso seja aprovada, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A cobrança ocorrerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos.

Valor da taxa e a data do primeiro pagamento ainda não foram estabelecidos.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.

O DPVAT foi extinto durante a gestão do presidente Bolsonaro (PL).

A cobrança que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020.

Desde 2021, a gestão do saldo remanescente passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.

Como irá funcionar

O seguro mudará de nome, passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:

-o pagamento será obrigatório para quem possui carro ou moto. Os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.

-o dinheiro será usado também para o reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.

-o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;

-o pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;

-o dono de veículo que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente poderá vetar esse ponto;

-tem direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares, as vítimas terão acesso aos recursos;

-o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;

-o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;

-a Caixa irá cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização;

-os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

-os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;

-estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.